ESTATUTO SOCIAL

CAPITULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADE

Art. 1º – A ASSOCIAÇÃO SANTOS DE SURF, entidade social esportiva sem fins lucrativos, com sede na Rua Luis de Camões, n. 110, sala 05 – Encruzilhada Santos/SP, neste ato, composta por seus associados abaixo assinados, presentes a Assembleia Constitutiva, reger-se-á pelas normas estabelecidas por este estatuto, a qual não possui responsabilidade solidária, nem subsidiária pelas obrigações contraídas por seus sócios em nome da Associação, tem como finalidades:

a) Promover eventos Culturais, Desportivos, Ecológicos, e de Preservação ambiental;

b) Promover Ação Social, voltada para as atividades de benemerência condizentes com as atividades fins desta associação,

c) Capacitação do surfista para o mercado de trabalho;

f) Promover a pesquisa de técnicas esportivas, desportivas, culturais, industriais e comerciais da prática do surf para a evolução do ser,

g) Firmar parcerias com órgãos da Administração Direta e Indireta;

h) Firmar parcerias com empresas privadas de capital nacional e internacional;

i) Manter intercâmbios com entidades nacionais e internacionais, relacionadas com o tema surf, meio ambiente, educação e saúde;

j) Divulgar seus trabalhos, competições, estudos e pesquisas através de rádio, TV, internet, boletins informativos, vídeos, CD room, feiras, eventos, congressos, workshops e, de toda mídia necessária para que o maior número de pessoas sejam informadas;

l) Promover, incentivar e apoiar projetos esportivos, desportivos e culturais que visam desenvolver as formas de expressão, interagindo o esporte surf com o meio ambiente e o patrimônio cultural brasileiro, bem como perpetuar os valores artísticos e culturais decorrentes, contribuindo assim para o aumento da conscientização da necessidade de preservar os rios, mares e oceanos, fontes naturais das ondas,

m) Criar e manter Bibliotecas fixas e itinerantes, especializada em assuntos do surf, para oferecer suporte às pesquisas, trabalhos escolares, e de interessados de um modo em geral;

n) Representar judicialmente perante qualquer Juízo, Instância ou Tribunal, quando interesses previstos nas finalidades estatuídas forem ameaçados ou agredidos;

o) Participar de comissões e comitês regionais nas áreas de recursos hídricos e gerenciamento costeiro.

CAPITULO II – DOS SÓCIOS, DIREITOS E DEVERES.

Art. 2 º – Não é limitado o número de sócios para compor o quadro social da presente Associação.

Parágrafo 1º – o pretendente será admitido mediante aprovação da Diretoria, desde que, ciente das funções e finalidades da Associação, submeta se às disposições regidas pelo presente Estatuto.

Parágrafo 2º – Poderá ser excluído o associado que incorrer nas hipóteses versadas no art. 7, alíneas “b” e “e” do presente Estatuto, ficando sua deliberação a cargo da Diretoria, quer reunir-se-á em assembleia extraordinária para tal fim, ficando condicionada a sua exclusão à votação nesse sentido pela maioria dos sócios diretores.

d) Promover o intercâmbio entre os interesses da associação, em nome dos associados, em nível nacional e internacional, abrangendo as finalidades desportivas, culturais, industriais e comerciais,

e) Promover a vigilância e guarda da região do promontório do emissário submarino, e orla da praia de Santos, prestando-se à disposição das autoridades competentes, com o precípuo fim de preservação ambiental dos locais acima abrangidos:

Art. 3 º – São Direitos dos associados, de qualquer categoria:

a) participar das Assembleias Ordinárias e Extraordinárias,

b) aquisição da carteira de associado para fins de obter descontos em eventos culturais e sociais dos quais a associação faça parte,

c) votar e ser votado, para qualquer cargo eletivo da Associação, desde que, preenchendo os requisitos estabelecidos pelo presente Estatuto para o cargo pretendido, esteja quite o associado com a anuidade ou mensalidade a ser estabelecida pela Diretoria,

d) propor medidas de interesse da associação, para o alcance de suas finalidades, tanto na realização das Assembleias, quanto em propostas a ser feitas à Diretoria,

e) participar dos eventos sociais, culturais e esportivos realizados pela Associação.

Art. 4 º – São deveres de todos os Associados:

a) Observar, enquanto associado desta entidade, as deliberações realizadas pelos órgãos da Administração, determinados neste estatuto, assim como nas Assembleias a serem realizadas;

b) Cumprir e fazer cumprir as deliberações impostas pelo Estatuto e Assembleias;

c) Cooperar de forma pessoal nas campanhas e eventos promovidos pela Associação;

d) Sempre agir em conformidade com os princípios da boa administração; e) Quando responsabilizar-se pela anuidade, pagá-la até o dia 21 de março do ano corrente, e, quando ficar responsável o associado pela mensalidade, o seu pagamento deverá ser feito até o dia 21 do mês corrente.

CAPÍTULO III – DA DIRETORIA

Art. 5 º – A Diretoria é composta por 7 (sete) membros, para a ocupação dos seguintes cargos e competências:

a) Diretor Presidente; compete a ele assinar junto com o Diretor Tesoureiro as transações financeiras da entidade, balancetes, contratar funcionários e despesas “ad referendum” da diretoria.

b) Diretor Vice-Presidente; substituir a Diretor-Presidente no seu impedimento, até o retorno deste, ou, não havendo retorno, até novas eleições.

c) Diretor Executivo; será responsável pelas definições dos eventos de caráter esportivos e desportivos em parceria com o Diretor Técnico, definição de critérios homologatórios de níveis.

d) Diretor Social; será responsável pelas relações com entidades afins, comunitárias, educacionais e emissão das identidades sociais da ASSOCIAÇÃO.

e) Diretor Tesoureiro; assinar junto com o diretor-presidente as transações financeiras da entidade, apresentar junto com o parecer do Conselho Fiscal as contas do ano anterior até 30 de junho e a previsão orçamentária do ano seguinte até 30 de novembro, assinar balancetes e guarda da documentação fiscal da entidade assim como sua apresentação atualizada a contabilidade contratada.

f) Diretor Técnico; responsável pelo acompanhamento da equipe competitiva, enquadramentos técnicos, além de parceria administrativa com o Diretor Executivo na organização e operação de eventos afins.

g) Diretor de Marketing, responsável pelas comunicações da entidade, sua imagem perante a opinião pública, divulgação de todo e qualquer evento da Associação.

h) A Secretaria executiva da entidade, assim como a guarda de livros e documentos da entidade será exercida por um membro da diretoria escolhido na primeira reunião após a eleição da mesma.

Art. 6 º – Os diretores são eleitos em Assembleia Geral Ordinária, pela maioria dos Associados presentes á sessão, possuindo seus integrantes mandato de 3 (três) anos de vigência, sendo, todavia, condição de admissibilidade, a condição de sócio devidamente quite com a anuidade ou mensalidade a ser definida pela própria Diretoria, bem como inexistir condenação criminal em seu desfavor, assim como possuir disponibilidade de tempo para gerir os interesses da Associação, disponibilidade financeira de forma a não depender apenas dos recursos da entidade.

Art. 7 º – Poderá ser destituído de suas funções, o sócio diretor que:

a) não atender aos fins para os quais fora empossado em seu cargo;

b) de qualquer forma atentar contra a finalidade e os objetivos da associação, e ainda contra os princípios dispostos no art. 3 alínea “d”, de forma a ser considerada a sua atitude prejudicial à entidade;

c) permanecer em débito com a anuidade a ser definida pela diretoria;

d) não dispuser das condições estabelecidas no art. 6 deste Estatuto;

Parágrafo único – A destituição do sócio diretor de seu cargo ficará a cargo da Assembleia Geral Extraordinária, previamente determinada para este fim, mediante pedido formalmente direcionado á Diretoria por qualquer um dos associados, oportunidade em que será feita a deliberação e votação do pedido, sendo necessário para tal fim, um quorum de 2 (dois) terços dos associados presentes à Assembleia Geral.

Art. 8 º – A Diretoria compete:

a) administrar a entidade, com a devida observância do presente Estatuto;

b) convocar os associados para reunirem-se em Assembleia extraordinária para a votação de matéria urgente;

c) proceder à aprovação ou destituição de associados;

d) resolver em conjunto acerca eventos esportivos, desportivos, sociais e culturais a serem realizados pela associação, mediante a designação de datas, formação de ranking, divulgação e sua produção;

e) deliberar quando omisso o presente estatuto, buscando fundamentação nas decisões a serem tomadas, utilizando-se de analogia com os princípios visados pelo presente Estatuto;

f) estabelecer a própria diretoria, demais atribuições de seus diretores;

g) representar a entidade, por meio do Diretor Presidente, e, quando na impossibilidade deste, por seu Diretor Vice-Presidente, ou ainda, através de outro Diretor previamente designado, em juízo ou fora dele, reuniões com outras entidades e executar seus atos administrativos;

h) No que concerne aos assuntos inerentes à prática profissional e competitiva do surf, representar perante quaisquer autoridades, ou outras associações, os associados da ASSOCIAÇÃO SANTOS DE SURF;

i) Manter convênios com órgãos públicos ou privados, visando o bem estar dos seus associados;

j) De modo geral, praticar todos os atos da gestão da ASSOCIAÇÃO.

Art. 9º – A DIRETORIA reunir-se-á, ordinariamente, conforme necessidade da própria diretoria, e extraordinariamente sempre que conveniente por proposta de qualquer um de seus membros.

Parágrafo Único – Serão lavradas em livros próprios, ATAS das reuniões da DIRETORIA.

CAPÍTULO IV – DO CONSELHO FISCAL

Art. 10 º – O CONSELHO FISCAL é o órgão fiscalizador da ASSOCIAÇÃO, composto por 3 (três) a 7 (sete) membros conselheiros, sempre em número impar, definido durante a eleição, competindo-lhes manter constante fiscalização sobre o patrimônio e o movimento financeiro da ASSOCIAÇÃO.

Art. 11 º – O preenchimento de vagas o impedimentos dos membros do CONSELHO FISCAL, será feito de forma idêntica à disposta aos Diretores da ASSOCIAÇÃO, conforme estabelecido no art. 6º deste ESTATUTO.

Art. 12 º – O CONSELHO FISCAL se reunirá por convocação do seu PRESIDENTE, ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que qualquer de seus membros ou membros da Diretoria a solicitar.

Art. 13 º – As reuniões serão lavradas em ATA, em livro próprio, funcionando como SECRETÁRIO, um CONSELHEIRO para tanto escolhido no ato.

Art. 14 º – Para bem cumprir os seus encargos, o CONSELHO FISCAL, terá amplo acesso examinar todos os livros e documentos que tenham implicação direta ou indireta com o patrimônio e o movimento financeiro da ASSOCIAÇÃO.

Art. 15 º – Nos casos expressamente previstos neste ESTATUTO e sempre que ISSO se fizer necessário ou lhe for solicitado pela DIRETORIA ou pela ASSEMBLEIA GERAL, o CONSELHO FISCAL, emitirá parecer sobre qualquer ato ou transação sob sua esfera de competência.

Parágrafo Único – O CONSELHO FISCAL emitirá parecer anual para apreciação da ASSEMBLÉIA GERAL, das contas do ano fiscal anterior até 30 de junho.

Art. 16 º – Quando por motivo de extrema gravidade torna-se aconselhável, o CONSELHO FISCAL, convoca EXTRAORDINARIAMENTE a ASSEMBLÉIA GERAL, e a ela submeter o assunto que houver dado causa à convocação.

CAPÍTULO V – DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 17 º – A ASSEMBLÉIA GERAL é o órgão soberano da ASSOCIAÇÃO, composta pelos associados a entidade, efetivamente cm dia com a anuidade ou mensalidade definida pela diretoria, para o precípuo fim de fazer observar os termos desde Estatuto, com poderes para Deliberar sobre todos os assuntos referentes à ASSOCIAÇÃO, eleger e empossar os associados eleitos para os cargos da DIRETORIA e do CONSELHO FISCAL.

Art. 18 º – Compete a ASSEMBLÉIA GERAL:

a) Eleger e destituir membros da DIRETORIA e do CONSELHO FISCAL;

b) Deliberar a respeito da realização de eventos esportivos que implique a participação direta da ASSOCIAÇÃO, assim como os direcionados aos eventos competitivos;

c) Definir programas prioritários para o ano letivo;

d) Examinar as contas apresentadas pelo Diretor Tesoureiro junto com o parecer emitido pelo Conselho Fiscal, aprovando-as, ou não;

e) Todos os demais assuntos de interesse à ASSOCIAÇÃO, não previstos neste Estatuto.

Parágrafo 1º – Para destituição de membros da DIRETORIA ou do CONSELHO FISCAL, é necessário o quorum de 02 (dois) terços dos associados presentes à ASSEMBLÉIA GERAL.

Parágrafo 2º – Para os demais assuntos de interesses da ASSOCIAÇÃO a serem deliberados em ASSEMBLEIA GERAL, ter-se-á a aprovação da matéria posta em discussão, desde que acolhida a matéria pela maioria simples dos presentes à sessão.

Art. 19 º – As ASSEMBLEIAS poderão ser ordinárias ou extraordinárias e serão normalmente convocadas pelo Senhor Presidente da ASSOCIAÇÃO, ou pelo CONSELHO FISCAL na forma do art. 16, sendo que, quando para eleição, 30 (trinta) dias antes do término da gestão vigente;

Parágrafo 1º – As convocações serão feitas sempre por EDITAL afixado na sede da ASSOCIAÇÃO, nos locais de concentração dos associados e demais meios de comunicação aos associados;

Parágrafo 2º – Os EDITAIS de convocação especificarão a ORDEM DO DIA da ASSEMBLEIA, incluindo-se na mesma, obrigatoriamente o item Assuntos Gerai;

Parágrafo 3º – As ASSEMBLÉIAS GERAIS convocadas para fins de eleição tratarão tão somente de assuntos referentes ao motivo da convocação;

Parágrafo 4º – A ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA será também convocada quando ocorrer solicitação escrita, assinada por um mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos associados, e dirigida ao Presidente da ASSOCIAÇÃO. Caso este não proceda à convocação, dentro de 15 (quinze) dias será o fato comunicado à DIRETORIA, a qual caberá determinar a realização da ASSEMBLÉIA a ser Presidida por associado EFETIVO, eleito entre os solicitantes.

Art. 20 º – As ASSEMBLÉIAS DELIBERARÃO VALIDAMENTE:

a) Em 1° convocação, feita com 10 (dez) dias de antecedência, presentes, pelo menos, a metade dos associados efetivos, quites com a anuidade ou mensalidade;

b) Em 2° convocação, uma vez verificada a falta de quórum, 01 (uma) após a 1° convocação, com qualquer número de associados presentes.

Parágrafo Único – As ASSEMBLEIAS GERAIS EXTRAORDINÁRIAS, convocadas nos termos das alíneas “a” e “b” do Artigo 18″, somente deliberado com a presença mínima de 50% (cinquenta por cento) dos associados inscritos, e em dia com a anuidade ou mensalidade.

Art. 21 º – Somente sócios quites com a anuidade ou mensalidade da ASSOCIAÇÃO, e tendo suas documentações devidamente atualizadas, poderão tomar parte nas ASSEMBLÉIAS c assinar o livro de presenças.

Art. 22 º – A aprovação das deliberações se dará por maioria simples de voto, tendo cada associado presente, direito a um só voto.

Parágrafo 1º – O associado não poderá votar em deliberação que diretamente a ele se refira, mas não ficará impedido de participar dos debates.

Parágrafo 2º – O processo de votação será determinado pelos componentes da mesa da ASSEMBLEIA, com prévia consulta aos participantes.

Parágrafo 3º – Nas eleições para os cargos da DIRETORIA e do CONSELIIO FISCAL bem como nas exclusões de associados, o voto será secreto.

Parágrafo 4º – Os associados admitidos menos de 30 (trinta) dias antes da data da convocação da ASSEMBLÉIA, não poderão votar nessa ASSEMBLÉIA.

Parágrafo 5º – Os associados poderão se fazer representar nas ASSEMBLÉIAS por procuradores habilitados, devendo instrumento de procuração ser arquivado na sede da ASSOCIAÇÃO, sendo obrigatória a consignação em ATA dessa circunstância.

CAPÍTULO VI – DO PATRIMÔNIO

Art. 23 º – Constituem o PATRIMÔNIO da ASSOCIAÇÃO, os bens móveis e imóveis adquiridos pela associação ou regularmente e a ela doados o acervo resultante das contribuições, doações, taxas cobradas, rendimentos dos seus investimentos e contribuições dos órgãos públicos ou privados.

Art. 24 º – Os bens móveis da ASSOCIAÇÃO não poderão ser alienados ou onerados sem a aprovação da ASSEMBLÉIA e autorização prévia da DIRETORIA.

Parágrafo 1º – Os bens móveis e imóveis da ASSOCIAÇÃO serão arrolados em inventário e em livro próprio, atualizado a cada passagem de DIRETORIA e a cópia do mesmo ficará, obrigatoriamente arquivada na sede da ASSOCIAÇÃO, acessível a todos os associados.

Parágrafo 2º – Em caso de extinção da associação, os bens adquiridos pela Associação serão doados à Federação Paulista de Surf.

CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25 º – As normas constantes nesse Estatuto, somente poderão ser reformadas em ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, especialmente convocada para este fim, e com a presença de, no mínimo, 1/3 dos associados quites com a anuidade ou mensalidade da ASSOCIAÇÃO.

Art. 26 º – A ASSOCIAÇÃO poderá ser extinta por deliberação da maioria absoluta dos associados, em qualquer tempo, desde que seja convocada ASSEMBLÉIA GERAL. EXTRAORDINÁRIA para tal fim.

Parágrafo Único – No caso de extinção, competirá à ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA estabelecer o modo de liquidação e nomear o LIQUIDANTE e o CONSELHO FISCAL que devam funcionar durante o período da liquidação, para o fim de determinar os fins do patrimônio apurado.

Art. 2 º – Os casos omissos no presente Estatuto aplicar-se-ão as regras estatuídas pelo Código Civil Brasileiro.

Santos, 21 de março de 2005.